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Nova Modalidade de Crédito para Trabalhadores CLT: Conheça o eConsignado



A Medida Provisória 1.292/2025 trouxe uma novidade importante para os trabalhadores com carteira assinada: o eConsignado, uma nova modalidade de crédito consignado que promete facilitar o acesso ao empréstimo com desconto direto em folha — tudo isso sem necessidade de convênio entre empresa e banco.


O que muda na prática? Agora, o trabalhador CLT pode simular e contratar o crédito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, escolhendo a proposta que melhor se encaixa no seu perfil. A contratação é feita com total autonomia, sem a intermediação da empresa empregadora.


Quem pode contratar o eConsignado?

A nova modalidade abrange:


  • Trabalhadores CLT (inclusive os que atuam para MEI)

  • Empregados domésticos com carteira assinada

  • Empregados rurais

  • Diretores não empregados que optam pelo FGTS


Importante: trabalhadores intermitentes, com contrato por tempo determinado ou aprendizes podem não estar incluídos, devido à instabilidade da renda.


Como funciona o processo?

  1. Simulação e solicitação: pelo app da Carteira de Trabalho Digital.

  2. Escolha da proposta: entre diversas instituições financeiras.

  3. Desconto automático: feito diretamente na folha de pagamento.

  4. Repasse do valor: a empresa paga via FGTS Digital, e a instituição financeira recebe o valor.


E o papel da empresa?

Embora a contratação seja feita diretamente pelo trabalhador, as empresas têm responsabilidades fundamentais:


  • Realizar o desconto correto em folha

  • Adaptar seus sistemas de folha de pagamento

  • Fornecer informações aos órgãos competentes

  • Cumprir os prazos de repasse via guia do FGTS Digital


Atenção: a empresa não pode impedir que o colaborador utilize essa modalidade e também não será responsabilizada se o empregado não tiver saldo para o desconto integral.


O que é importante saber?

  • O limite do desconto é de 35% da remuneração disponível (após os descontos obrigatórios).

  • Em caso de rescisão, o desconto continua valendo, respeitando o mesmo limite.

  • O sistema começa a operar em abril, com os primeiros descontos em folha previstos para maio.


Por que isso importa?

Para as empresas, é essencial acompanhar essa mudança para garantir conformidade com a legislação trabalhista. Já para os trabalhadores, o eConsignado representa mais autonomia e acesso facilitado ao crédito, com a segurança de um processo regulamentado.


Fonte: Ministério do Trabalho

 
 
 

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