Prepare sua Empresa para as mudanças da Reforma Tributária 2025
- Marketing Prover
- 29 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

O ambiente empresarial brasileiro encontra-se num ponto de viragem histórico com a implementação da Reforma Tributária, consolidada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelas novas diretrizes de tributação sobre o rendimento. Esta transição, que visa simplificar um dos sistemas mais complexos do mundo, exige que os gestores e conselhos de administração abandonem a visão meramente "fiscal" e passem a encarar os tributos como uma variável crítica da estratégia de negócio. A introdução do IVA Dual — composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a nível subnacional — juntamente com o novo Imposto Seletivo (IS), redesenha o mapa da rentabilidade das empresas no Brasil. Com uma alíquota padrão estimada pelo Ministério da Fazenda entre 25,9% e 28%, a precisão no cálculo de margens e a eficiência na recuperação de créditos tornam-se os novos pilares da vantagem competitiva.
A implementação do novo sistema ocorrerá de forma gradual, começando com um "ano teste" em 2026, onde as alíquotas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) servirão para calibrar as obrigações acessórias sem ainda extinguir os tributos atuais. A verdadeira transformação operacional inicia-se em 2027, com a extinção definitiva do PIS/COFINS e a redução das alíquotas do IPI a zero na maioria dos casos, coincidindo com a entrada em vigor da CBS plena e do Imposto Seletivo. Posteriormente, entre 2029 e 2032, assistiremos à redução progressiva do ICMS e do ISS até à sua total substituição pelo IBS em 2033. Este faseamento impõe às empresas o desafio de operar em dois sistemas paralelos por quase uma década, exigindo uma robustez tecnológica sem precedentes nos sistemas de ERP para gerir a coexistência de créditos e débitos de diferentes naturezas.
Do ponto de vista estratégico, a mudança para o princípio do destino — onde o imposto pertence ao local de consumo e não de produção — obriga a uma revisão completa da malha logística e da localização de centros de distribuição, uma vez que os benefícios fiscais estaduais de ICMS serão gradualmente extintos. Financeiramente, a nova dinâmica de "crédito financeiro", condicionada ao pagamento do tributo na etapa anterior (split payment), terá um impacto direto no fluxo de caixa e na necessidade de capital de giro. Além disso, a Reforma da Renda introduzida pela Lei nº 15.270/2025 traz novas camadas de complexidade, como a tributação de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 mensais para residentes, e uma alíquota equivalente para remessas ao exterior, o que impacta diretamente a política de distribuição de resultados e a atratividade para investidores estrangeiros. Diante deste cenário, a preparação imediata através da renegociação de contratos, actualização de processos de precificação (passando do cálculo "por dentro" para o "por fora") e formação contínua das equipas de Supply Chain, TI e Jurídico é, mais do que uma necessidade de conformidade, um imperativo de sobrevivência e crescimento.
Fontes:
Governo Federal: Ministério da Fazenda e Receita Federal (Portal da Reforma Tributária).
Câmara dos Deputados: Retrospectiva Legislativa 2025.
Presidência da República: Lei Complementar nº 214/2025 e Lei nº 15.270/2025.
Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e Sebrae (Impactos nos Pequenos Negócios).
JOTA: Análise de Contencioso e Tendências Tributárias.
PwC Brasil – Apresentação: Impactos da Reforma Tributária sobre o Consumo (Dez/2025)
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